Nos tempos de crise em que vivemos, quando muitos direitos básicos são negados às pessoas com deficiência, como o direito a cuidados de saúde, à educação, ao emprego, etc., falar em Turismo para Portadores de Necessidades Especiais pode parecer um paradoxo.
Contudo, na verdade, desde 1948, a ONU (Declaração Universal dos Direitos Humanos) reconhece as férias como um direito humano básico, na medida em que o lazer e as viagens se constituem como indutores de bem-estar físico e psicológico. Na mesma linha, considerando os benefícios reconhecidos da actividade turística e os objectivos de inclusão social nas sociedades actuais, o Comité Económico e Social Europeu entendeu que um dos grandes desafios actuais e futuros do turismo é tornar a actividade turística acessível para todos.
O conceito de Turismo Acessível, também designado para Turismo para Todos é um turismo que garante o uso e desfrute do turismo por todas as pessoas, quer pessoas sem qualquer problema de incapacidade, quer pessoas com deficiência (e seus acompanhantes), quer pessoas com mobilidade condicionada (pessoas idosas, grávidas, obesos, crianças com menos de 5 anos, pessoas que sofreram um acidente). Reconhece que qualquer pessoa, independentemente das suas condições físicas, sociais ou culturais, deve poder usar os equipamentos e serviços turísticos, sendo para isso indispensável que estes estejam preparados para as receber.
No caso específico das pessoas com deficiência, se bem que ainda longe do nível desejado, tem havido uma preocupação crescente, quer a nível nacional quer internacional, na promoção do seu bem-estar e qualidade de vida, nomeadamente, através da criação de instrumentos e de legislação que favoreçam a mobilidade e a acessibilidade a infra-estruturas e serviços turísticos e, consequentemente, ao lazer e ao turismo deste grupo de pessoas. Este trabalho pode ser constatado na numerosa legislação, documentação, estudos, seminários, e congressos que têm contribuído para colocar na agenda social, académica e política a questão do Turismo para Todos.
Em Portugal, o Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, revogou o Decreto-Lei nº 123/97, de 22 de Maio, e passou a regulamentar as condições de acessibilidade aos edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, visando a eliminação de barreiras urbanísticas e arquitectónicas. Contudo, a acessibilidade não se restringe à eliminação das barreiras físicas nos espaços públicos e privados. A acessibilidade implica, entre outras, a eliminação de preconceitos, estigmas, estereótipos e descriminações, a eliminação de barreiras à comunicação interpessoal, escrita e virtual e a eliminação de barreiras nas ferramentas de estudo, trabalho e lazer.
Do ponto de vista social, é de particular relevância, uma vez que, tal como afirma Lisa Kauppinen, “Uma sociedade que é boa para as pessoas com deficiência é uma sociedade melhor para todas as pessoas.”
Tendo, as pessoas com deficiência, as mesmas necessidades e desejos, relativamente ao turismo, que as outras pessoas, acabam por sentir os benefícios da actividade turística com maior intensidade em virtude da sua maior participação social e redução do nível de exclusão e isolamento a que, normalmente, estão submetidas.
O turismo permite, assim, períodos de descanso e relaxamento, provoca sentimento de liberdade e proporciona a experiência de visitar novos lugares. Esta actividade permite, igualmente, e no caso específico das pessoas com necessidades especiais, o alívio/quebra das obrigações quotidianas dos familiares que os auxiliam diariamente. Deste modo, em termos sociais, como já referido, o turismo permitirá o combate ao isolamento e à exclusão social, por um lado, e a promoção do bem-estar e da qualidade de vida, por outro.
Todavia, o potencial do Turismo para Portadores de Necessidades Especiais não pode ser analisado apenas na vertente social. Os números apresentados por organismos nacionais e internacionais sobre as pessoas com algum tipo de incapacidade permitem vislumbrar a existência de um grande segmento de mercado, com um importante valor económico e com elevado potencial de crescimento, que não deve ser descurado.
Servir as suas necessidades é, como veremos em próximo artigo, não apenas uma questão social relevante (inclusão) mas, também, uma questão de racionalidade económica.
Nota: artigo elaborado com base em comunicação apresentada, em parceria com Isabel Silva Martins, na Conferência Ibérica sobre Mobilidade e Exclusão Social – UMinho, Abril 2011.
[artigo de opinião publicado na edição de hoje do Suplemento de Economia do Diário do Minho]
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