Afinal o que vai mudar na vida de milhares de portugueses com a aplicação da nova lei do trabalho?
A nova lei do trabalho vem introduzir algumas alterações que, no meu ver, são necessárias para o crescimento da economia. São vários os pontos introduzidos na nova lei. Destacarei de seguida os principais.
Em primeiro lugar, deixa de existir a taxa única da Segurança Social. Note-se que as empresas, actualmente, pagam 23,75% de segurança social por cada trabalhador. Com a nova lei, a entidade patronal passa a pagar 22,75% por cada trabalhador com contrato efectivo e 26,75% por cada trabalhador com contrato a prazo. Os trabalhadores, por sua vez, continuarão a descontar a actual taxa de 11%. Por outro lado, no que se refere aos recibos verdes, os trabalhadores independentes passam a pagar 24,6% de taxa para a Segurança Social (contra os actuais 32%), isto porque o governo decidiu reduzir a taxa em 2,4% e as empresas vão passar a suportar 5% da taxa por cada trabalhador independente, taxa essa que actualmente é totalmente suportada pelos trabalhadores.
Em segundo lugar, será introduzida uma nova forma de contratação com o nome de contrato a termo intermitente. Tal contrato implica a prestação de um serviço durante partes do ano, mantendo o vínculo entre o trabalhador e a empresa.
Os horários de trabalho também irão sofrer alterações. Passam a ser admitidas 50 horas semanais (actualmente são 40 horas), sendo possível laborar até 10 horas por dia (actualmente são 8). Acresce que passa a haver a possibilidade do trabalhador exercer as suas funções durante três ou quatro dias, podendo depois folgar o resto da semana. Com isto será possível o trabalho intensivo e prolongado com vista à redução da semana para o trabalhador.
Quanto aos despedimentos, será mais fácil despedir. Com a simplificação do processo, facilita-se o despedimento de um trabalhador que, por inúmeras razões, não se tenha adaptado à sua função. Tais medidas podem funcionar como “motor” para o aumento da produtividade das empresas e, consequentemente, do crescimento económico.
Em relação à licença de parto, será mais alargada e terá várias opções. Será mantida a actual licença de quatro meses com a totalidade do salário, a que acrescerá a possibilidade de mais um mês de licença com 80% do salário. Tal medida também pode ser alargada para seis meses, se um dos membros do casal gozar apenas um mês. Assim, passam a receber a totalidade do salário durante cinco meses e 80% no último mês. Outra opção será alargar o prazo até seis meses, repartido de forma equitativa entre os dois progenitores, mas com apenas 25% do salário.
Uma outra disposição da proposta de lei torna obrigatório que, na contratação de jovens menores de 18 anos sem o 9º ano concluído, estes estejam inscritos no sistema educativo ou de formação profissional. Este é um passo bastante significativo na valorização da formação contínua dos trabalhadores.
Estes são os pontos mais significativos na alteração da lei do trabalho. Os que foram mais contestados foram o das horas de trabalho e o da facilidade de despedimento. O ministro do trabalho, Vieira da Silva, espera aplicar a nova lei já em Janeiro de 2009.
Tais aplicações são necessárias e importantes para o crescimento económico. Promover a mobilidade, a flexibilidade laboral e uma melhor organização do trabalho são aspectos determinantes para a instalação de novas empresas, podendo, com isto, aumentar a competitividade e a produtividade e, consequentemente, o crescimento económico.
A nova lei do trabalho vem introduzir algumas alterações que, no meu ver, são necessárias para o crescimento da economia. São vários os pontos introduzidos na nova lei. Destacarei de seguida os principais.
Em primeiro lugar, deixa de existir a taxa única da Segurança Social. Note-se que as empresas, actualmente, pagam 23,75% de segurança social por cada trabalhador. Com a nova lei, a entidade patronal passa a pagar 22,75% por cada trabalhador com contrato efectivo e 26,75% por cada trabalhador com contrato a prazo. Os trabalhadores, por sua vez, continuarão a descontar a actual taxa de 11%. Por outro lado, no que se refere aos recibos verdes, os trabalhadores independentes passam a pagar 24,6% de taxa para a Segurança Social (contra os actuais 32%), isto porque o governo decidiu reduzir a taxa em 2,4% e as empresas vão passar a suportar 5% da taxa por cada trabalhador independente, taxa essa que actualmente é totalmente suportada pelos trabalhadores.
Em segundo lugar, será introduzida uma nova forma de contratação com o nome de contrato a termo intermitente. Tal contrato implica a prestação de um serviço durante partes do ano, mantendo o vínculo entre o trabalhador e a empresa.
Os horários de trabalho também irão sofrer alterações. Passam a ser admitidas 50 horas semanais (actualmente são 40 horas), sendo possível laborar até 10 horas por dia (actualmente são 8). Acresce que passa a haver a possibilidade do trabalhador exercer as suas funções durante três ou quatro dias, podendo depois folgar o resto da semana. Com isto será possível o trabalho intensivo e prolongado com vista à redução da semana para o trabalhador.
Quanto aos despedimentos, será mais fácil despedir. Com a simplificação do processo, facilita-se o despedimento de um trabalhador que, por inúmeras razões, não se tenha adaptado à sua função. Tais medidas podem funcionar como “motor” para o aumento da produtividade das empresas e, consequentemente, do crescimento económico.
Em relação à licença de parto, será mais alargada e terá várias opções. Será mantida a actual licença de quatro meses com a totalidade do salário, a que acrescerá a possibilidade de mais um mês de licença com 80% do salário. Tal medida também pode ser alargada para seis meses, se um dos membros do casal gozar apenas um mês. Assim, passam a receber a totalidade do salário durante cinco meses e 80% no último mês. Outra opção será alargar o prazo até seis meses, repartido de forma equitativa entre os dois progenitores, mas com apenas 25% do salário.
Uma outra disposição da proposta de lei torna obrigatório que, na contratação de jovens menores de 18 anos sem o 9º ano concluído, estes estejam inscritos no sistema educativo ou de formação profissional. Este é um passo bastante significativo na valorização da formação contínua dos trabalhadores.
Estes são os pontos mais significativos na alteração da lei do trabalho. Os que foram mais contestados foram o das horas de trabalho e o da facilidade de despedimento. O ministro do trabalho, Vieira da Silva, espera aplicar a nova lei já em Janeiro de 2009.
Tais aplicações são necessárias e importantes para o crescimento económico. Promover a mobilidade, a flexibilidade laboral e uma melhor organização do trabalho são aspectos determinantes para a instalação de novas empresas, podendo, com isto, aumentar a competitividade e a produtividade e, consequentemente, o crescimento económico.
Juliana Vieira Narciso
Estudante de Economia da EEG/Universidade do Minho
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(texto de opinião publicado na edição de 08/07/08 do Suplemento de Economia do Diário do Minho)
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