«O Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7/03, adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios.
Prevê-se ainda que os sócios destas sociedades possam proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.
Este regime não é aplicável às sociedades reguladas por leis especiais e às sociedades cuja constituição dependa de autorização especial.
Para abrir uma empresa, os sócios tinham de investir, no mínimo, 5000 euros. Com este decreto-lei, o valor do investimento inicial – o chamado capital social – passa a ser definido livremente pelos sócios, sendo, no mínimo, 1 euro por sócio.
O decreto-lei entra em vigor a 6 de Abril próximo.
Para qualquer esclarecimento adicional, poderá contactar:
ACB Serviço de Apoio ao Associado
Tel. 253 201 750 Fax. 253 201 768
E-mail: saa@acbraga.pt»
Prevê-se ainda que os sócios destas sociedades possam proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.
Este regime não é aplicável às sociedades reguladas por leis especiais e às sociedades cuja constituição dependa de autorização especial.
Para abrir uma empresa, os sócios tinham de investir, no mínimo, 5000 euros. Com este decreto-lei, o valor do investimento inicial – o chamado capital social – passa a ser definido livremente pelos sócios, sendo, no mínimo, 1 euro por sócio.
O decreto-lei entra em vigor a 6 de Abril próximo.
Para qualquer esclarecimento adicional, poderá contactar:
ACB Serviço de Apoio ao Associado
Tel. 253 201 750 Fax. 253 201 768
E-mail: saa@acbraga.pt»
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(reprodução integral de mensagem que me caiu entretanto na caixa de correio electrónico, com a proveniência identificada)
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