A última reforma de organização administrativa do território, no sentido próprio (sistémico) do termo, ocorreu na década de 30 do século XIX, tendo tido por promotores Mouzinho da Silveira (1832/35) e Passos Manuel (1936). Desde aí, há apenas a assinalar a criação do Distrito de Setúbal e a criação avulsa de municípios e freguesias. Isto dito, julgo que resulta patente a necessidade de se voltar a olhar para essa realidade, até porque muito aconteceu nas últimas décadas em matéria de dinâmica demográfica e socio-económica. Decorrente disso, põem-se questões de eficácia e de eficiência na gestão dos recursos, mas seria mau que se olhasse para a reforma que importa fazer a partir da óptica estreita da redução da despesa pública.
A organização administrativo-institucional do território deve ser peça de um projecto de desenvolvimento e de fomento da participação das populações na gestão da “coisa pública”. Só nessa dimensão qualquer reforma da organização do Estado adquire pleno sentido. Também por isso, fica em questão que a reforma da organização e da gestão político-administrativa do território se possa ficar pelo nível municipal e infra-municipal.
J. Cadima Ribeiro
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