Em jeito de CONCLUSÕES
[...]
10 - Em qualquer situação uma das maiores tarefas cívicas a realizar, para minorar a miséria dos mais desfavorecidos, será o reforço das “Instituições de Solidariedade Social” (não a pseudo-“Justiça Social” exigida pelos bolcheviques do PCP e do BE, que destroem as pequenas e médias empresas e impedem outras de se formar, porque, entre outros aspectos, obrigam à manutenção de leis laborais tais que, se a gerência de uma empresa, por falta de liquidez pontual em caixa, não pode pagar aos empregados até ao dia 10 do mês seguinte, o(a) “polícia” sindicalista, sempre presente, a “conselho” do seu Sindicato, usa a lei laboral actual para, de imediato, “manietar” a gerência, levando a empresa à falência. E daí nada resulta que não seja desemprego, pois, por regra, as vendas dos recheios das empresas não chegam para pagar às Finanças, à Segurança Social à Administração da falência e as custas aos tribunais...
11 - A redução do “wellfare state”
Por razões várias, bem documentadas nos meios de comunicação nacionais e europeus, o tradicional “wellfare state” (Segurança Social) prevalecente na Europa na última metade do século XX (e também em Portugal no último quartel), com tudo gratuito (Educação, Saúde, etc.), 30 ou menos horas de trabalho por semana de 5 dias, reformas por inteiro garantidas aos 55 anos, com pagamento de 15 ordenados por ano (16 meses na falida Grécia), tornou-se insustentável. Daí uma das principais razões das gigantescas Dívidas Públicas da Grécia, de Portugal, onde os “trabalhadores” têm direito a acréscimos que vão até 200% no valor das horas “extraordinárias” que façam, ao contrário do que sucede numa Suíça ou numa Alemanha, da Espanha, da Irlanda, da Islândia, da Itália e da própria França e Reino Unido.
Naturalmente que países da zona euro, como a Alemanha, que têm pago a “factura” destas grandes “dissonâncias” entre o “wellfare state” usado em sua casa e o “wellfare state” que os (des)governos do Sul da Europa resolveram implementar, exigem que haja critérios comuns quanto aos direitos (e deveres) dos “trabalhadores” em toda a Europa, de modo que as despesas com a Segurança Social se tornem sustentáveis. Esta exigência tem levado a um clamor imenso em Portugal e noutros países. Porém, tal gritaria nada resolve: as leis económicas não são menos inflexíveis que a lei da gravidade...
Braga, Jan. de 2011
JBM
Referências
http://hugolancassocial.blogspot.com/2007/10/constituio-da-repblica-portuguesa-e-as.html
-José M. Barroso, “O 'mistério' do 25 de Novembro de 1975”, Diário de Notícias, Lisboa
21-11-2006.
Varqá Carlos Jalali, “The Evolution of the Portuguese Party System in Comparative European Perspective since 1974”, Ph.D. Thesis, University of Oxford, 2002
Wikipedia.
11 - A redução do “wellfare state”
Por razões várias, bem documentadas nos meios de comunicação nacionais e europeus, o tradicional “wellfare state” (Segurança Social) prevalecente na Europa na última metade do século XX (e também em Portugal no último quartel), com tudo gratuito (Educação, Saúde, etc.), 30 ou menos horas de trabalho por semana de 5 dias, reformas por inteiro garantidas aos 55 anos, com pagamento de 15 ordenados por ano (16 meses na falida Grécia), tornou-se insustentável. Daí uma das principais razões das gigantescas Dívidas Públicas da Grécia, de Portugal, onde os “trabalhadores” têm direito a acréscimos que vão até 200% no valor das horas “extraordinárias” que façam, ao contrário do que sucede numa Suíça ou numa Alemanha, da Espanha, da Irlanda, da Islândia, da Itália e da própria França e Reino Unido.
Naturalmente que países da zona euro, como a Alemanha, que têm pago a “factura” destas grandes “dissonâncias” entre o “wellfare state” usado em sua casa e o “wellfare state” que os (des)governos do Sul da Europa resolveram implementar, exigem que haja critérios comuns quanto aos direitos (e deveres) dos “trabalhadores” em toda a Europa, de modo que as despesas com a Segurança Social se tornem sustentáveis. Esta exigência tem levado a um clamor imenso em Portugal e noutros países. Porém, tal gritaria nada resolve: as leis económicas não são menos inflexíveis que a lei da gravidade...
Braga, Jan. de 2011
JBM
Referências
http://hugolancassocial.blogspot.com/2007/10/constituio-da-repblica-portuguesa-e-as.html
-José M. Barroso, “O 'mistério' do 25 de Novembro de 1975”, Diário de Notícias, Lisboa
21-11-2006.
Varqá Carlos Jalali, “The Evolution of the Portuguese Party System in Comparative European Perspective since 1974”, Ph.D. Thesis, University of Oxford, 2002
Wikipedia.
(Artigo de opinião/testemunho do autor identificado. Devido à extensão total do texto, que se reporta a um período amplo e a dimensões muito variadas da realidade que trata, será divulgado por partes. Sendo matéria sensível aquela que se invoca, é aqui tratada como testemunho de alguém que viveu o período objecto de análise e que dele faz a sua leitura.)
1 comentário:
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